#31 - Janeiro 2009 Voltar ao Índice
Opinião
Ricardo Rose é formado em jornalismo, possui cursos de gestão ambiental pela Carl Duisberg Gesellschaft e SENAC, especialização em energia, marketing e finanças. Formado em filosofia. Desde 1997 é Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Brasil-Alemanha.

- ARTIGO -
A POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS


O Projeto de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos tramita no Congresso desde 1991 e ainda não foi aprovado. Apesar dos esforços do líder do Grupo de Trabalho Parlamentar que discute a estruturação da Lei, Arnaldo Jardim (PPS-SP), a letargia do Congresso com relação ao tema e as pressões dos grupos de interesse, tem postergado a aprovação da Política. No grau de desenvolvimento em que se encontra a economia brasileira é urgente a introdução de um novo marco legal sobre a gestão de resíduos, segundo todos os especialistas do setor. A mantermos o atual tratamento dados aos resíduos no Brasil, continuaremos a contaminar o solo, a água e degradando o meio ambiente.

Dos 5.560 municípios brasileiros, cerca de 30% (1.668 cidades) não dispõem de coleta regular de lixo. Dos resíduos domésticos coletados, cerca de 60% são descarregados em lixões a céu aberto, os quais não têm qualquer tipo de isolamento para evitar a contaminação do solo. Por outro lado, a taxa de reciclagem de resíduos no Brasil também é baixa – cerca de 4% do volume do lixo – devido à falta de leis que obriguem a instituição de programas de coleta seletiva e reciclagem. As cerca de 150.000 toneladas de lixo geradas diariamente no País precisam de uma destinação correta; seja o reuso, a reciclagem, a biocompostagem, a incineração ou a destinação final em aterros aprovados. Isto sem falar nos resíduos industriais, sobre os quais nem os órgãos de controle ambiental ou as associações têm estatísticas exatas dos volumes gerados e tipos de destinação final adotadas. O que preocupa, é que são resíduos constituídos em parte por substâncias tóxicas e metais pesados, altamente prejudiciais à saúde.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pretende estabelecer diretrizes gerais, definições, instrumentos, gestão integrada e responsabilidades, com relação à geração, manejo e destinação dos resíduos de todos os tipos. A lei prevê a introdução da responsabilidade compartilhada, na qual o Poder Público e a coletividade serão responsáveis pela implementação das providências em relação aos resíduos sólidos gerados. Trata-se, portanto, de uma política que prevê a participação de todos: cidadãos, administrações públicas, Ongs, geradores e empresas envolvidas na gestão dos resíduos. Outros aspectos a serem contemplados pela lei são: a introdução do princípio do poluidor-pagador (a responsabilidade do poluidor em responder financeiramente pela poluição causada), a logística reversa (a recuperação ou reciclagem do produto depois de seu uso) e a responsabilidade pós-consumo (a responsabilidade do fabricante ou consumidor pelo impacto ambiental causado pelo produto depois de usado). A PNRS deverá introduzir também o Sistema Declaratório Anual de Informações, através do qual geradores, transportadores e unidades recebedoras de resíduos serão obrigados a declararem seus resíduos (gerados, transportados ou recebidos, respectivamente), tipos e quantidade.

A nova legislação, quando aprovada, deverá produzir grandes mudanças na gestão dos resíduos – e é bom que assim seja. Com a regulamentação, a PNRS criará novas oportunidades para atividades relacionadas com a gestão de resíduos: uma boa maneira de gerar negócios e empregos.

Ricardo Rose
Janeiro/2009
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